Acção Social

Projecto Lado a Lado

Lado a Lado 

Ajudar e ser ajudado – este é o mote inicial para um projecto ambicioso e solidário. 

Um compromisso inter-geracional, no qual um estudante universitário recebe alojamento grátis, em troca de acompanhamento diário a um idoso da cidade de Coimbra. 

Está assim aberto a qualquer estudante da UC, com comprovadas carências económicas, e com aproveitamento escolar, disposto a apoiar um idoso nas mais variadas tarefas, desde ir ao supermercado, até acompanhar o idoso a uma consulta médica, um sem-número de tarefas simples e tão úteis a quem as recebe. 


Nesta fase inicial, contamos com a colaboração indispensável do Centro de Acolhimento João Paulo II, enquanto intermediário com os idosos, e ainda na disponibilização da verba necessária para o pagamento da renda. 


Contactos: 239 410 400

accao.social@academica.pt



REGULAMENTO DO PROJECTO LADO A LADO DESENVOLVIDO PELA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA



A Associação Académica de Coimbra desenvolveu um protocolo com o Centro de Acolhimento João Paulo II da Igreja de S. José para implementar na Cidade de Coimbra o
Projecto Lado a Lado, um projecto alargado a toda a cidade e cujo objectivo é proporcionar uma habitação gratuita a estudantes carenciados da Universidade de Coimbra, em troca de acompanhamento e auxílio a seniores residentes na cidade.


CAPITULO I – Introdução ao Projecto

O Projecto Lado a Lado tem como objectivo primordial promover o alojamento de estudantes da Universidade de Coimbra, durante um ano lectivo, em domicílios de seniores residentes na cidade, cujo foco essencial consiste em estabelecer uma relação intergeracional de modo a combater a solidão inerente à idade revitalizando também a cidade de Coimbra com o espírito jovem e dinâmico dos estudantes Universitários.
Pretende-se com esta iniciativa que o sénior disponibilize um quarto no seu domicílio para um estudante do ensino superior, que se compromete a acompanhar o sénior em parceria com o Centro de Acolhimento João Paulo II.
No caso de impossibilidade de fornecer alojamento por parte do sénior, o Centro de Acolhimento João Paulo II disponibilizará a verba relativa à renda do quarto do estudante selecionado.


CAPITULO II – Membros do Projecto
Os membros responsáveis pela criação e acompanhamento do projecto são:

a) A Direcção Geral da Associação Académica de Coimbra
b) O Centro de Acolhimento João Paulo II pertencente à Paróquia de S. José.


CAPITULO III – Objectivos do Projecto

O projecto Lado a Lado tem como objectivos :
1: Combater a solidão dos habitantes da cidade de Coimbra; acompanhando-os e promovendo o seu bem-estar
2: Colaborar e/ou assegurar no acesso à prestação de cuidados de saúde, compra de bens necessários, companhia, entre outros
3: Promover a Intergeracionalidade entre jovens estudantes universitários e seniores, revitalizando a cidade de Coimbra


Capitulo IV – Como aderir ao projecto?

Após a divulgação do projecto por toda a cidade de Coimbra, para poder participar é necessário reunir as seguintes condições:
Da população sénior:
1) Residir na cidade de Coimbra
2) Viver só ou com o cônjuge;
3) Ter condições de habitabilidade adequadas a um estudante universitário, nomeadamente:
• Um quarto individual para o estudante, onde este possa ter uma mesa de apoio para estudar;
• Instalações sanitárias completas com água quente;
• Uma cozinha completa, onde o estudante possa confeccionar as suas refeições;
4) Estar disponível para visitas de avaliação periódicas por parte da equipa
do Centro de Acolhimento João Pulo II e da Associação Académica de Coimbra;
5) Facultar todos os elementos necessários no âmbito da saúde para um
encaminhamento adequado em situação de emergência;
6) Disponibilizar documentação para a elaboração do processo individual de
participante, incluindo o registo fotográfico do seu domicílio;
7) A equipa técnica do Centro de Acolhimento João Pulo II deve proceder à triagem da
população sénior aderente ao projecto;
8) É indispensável para aceder a este Projecto a existência de um telefone na
residência do sénior.

Da população estudante do ensino superior:

1) Não residir na cidade de Coimbra;
2) Envolver a família do estudante, caso seja cidadão nacional, durante todo
este projecto;
3) Ter consciência da responsabilidade que este projecto implica no âmbito do
acompanhamento do sénior e zelar pelo bom estado da sua habitação;
4) Estar disponível para acompanhamento por parte organizacional de modo a facilitar boas práticas e modos de acção adequados à população sénior;
5) Colaborar com os responsáveis técnicos do projecto, quando esta solicitar a
sua participação em reuniões periódicas de avaliação, juntamente com a
sua família;
6) Disponibilizar documentação para a elaboração do processo individual de
participante;
7) Cabe à AAC realizar uma primeira triagem dos voluntários que se inscrevem
através do Pelouro da Acção Social, concretizando avaliações psicológicas com uma psicóloga do Centro de Acolhimento João Pulo II sobre aptidão do candidato estudante.

Qualquer candidato ao projecto é avaliado por ambas a partes sendo a sua admissão baseada no seu perfil sócio-económico, no perfil do participante sénior, e na análise da capacidade de resposta aos objectivos do projecto 
CAPITULO V - Duração


O Projecto Lado a Lado funciona de acordo com o ano lectivo da Universidade de Coimbra, de Setembro a Julho durante a semana, de segunda a sexta-feira com horário flexível estabelecido pelos envolventes no projecto. O período de fim de semana será facultativo de acordo com a disponibilidade de ambos os participantes, sendo definido no processo de admissão.


CAPITULO VI - Direitos e deveres dos Participantes

Constituem direitos dos participantes seniores do Projecto:

a) Ter conhecimento, bem como os seus familiares, do regulamento do
Projecto Lado a Lado;
b) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e
familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
c) A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso,
permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua
prévia autorização e ou da respectiva família;
d) O acompanhamento por parte do estudante universitário em situações de
emergência durante o período nocturno;

Constituem deveres dos participantes seniores do Projecto:
a) O cumprimento do regulamento do projecto Lado a Lado;
b) A entrega dos seguintes documentos e informações para efeitos de
constituição do processo de admissão :
• Cópia do bilhete de identidade e comprovativo de residência;
• Identificação, endereço e telefone de familiar ou de outra pessoa a
contactar em caso de necessidade ou emergência;
• Fotocópia do Cartão de Utente, indicação do Centro de Saúde e Médico de
Família;
• Informação médica da sua situação clínica;
c) A custódia da chave do seu domicílio, deverá ser entregue ao estudante
universitário, de forma a facilitar o acesso deste ao domicílio;
d) O participante sénior deverá respeitar a identidade do estudante do ensino
superior sendo o seu relacionamento pautado por respeito mútuo. Em caso
de incompatibilidade deverá ser imediatamente informada a equipa técnica;
e) Em caso de ausência, deverá informar a Equipa técnica e o estudante do
ensino superior não o privando das condições previamente acordadas;
f) O Termo de Responsabilidade celebrado entre o Centro, o participante
sénior e o estudante do ensino superior, legitima este regulamento e
estabelece o compromisso relativo ao projecto;
g) O sénior deverá permitir a entrada no seu domicilio de pessoas com ligação
ao estudante, desde que avisado.

Constituem direitos dos estudantes do ensino superior:

a) Ter conhecimento, bem como os seus familiares, do regulamento do
Projecto Lado a Lado;
b) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada,
bem como pelos seus usos e costumes;
c) A inviolabilidade da correspondência e da área do domicílio atribuída, não
sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros
objectos sem a sua prévia autorização;
d) O acompanhamento por parte da equipa técnica do projecto, na sua boa
integração com o participante sénior;

Constituem deveres dos estudantes do ensino superior do Projecto:

a) O cumprimento do regulamento do projecto Lado a Lado;
b) A entrega dos seguintes documentos e informações para efeitos de
constituição do processo de admissão :
c) Cópia do bilhete de identidade e comprovativo do residência;
d) Caracterização do seu agregado familiar e respectiva identificação;
e) Informação médica da sua situação clínica;
f) O envolvimento da família do estudante do ensino superior durante todo
este projecto,
g) Respeitar e zelar pelo domicílio do participante sénior bem como pela
guarda da chave;
h) O estudante do ensino superior deverá respeitar a identidade do
participante sénior sendo o seu relacionamento pautado por respeito
mútuo. Em caso de incompatibilidade deverá ser imediatamente informada
a equipa técnica;
i) Em caso de ausência, com excepção do período de férias do calendário
escolar, deverá informar a Equipa técnica e o participante sénior, garantindo
na medida do possível o seu bem estar;
j) O Termo de Responsabilidade celebrado entre o Centro, o participante
sénior e o estudante do ensino superior, legitima este regulamento e
estabelece o compromisso relativo ao projecto;
l) O estudante deverá avisar o sénior sempre que pretenda ter visitas;
m) Participar simbolicamente com o sénior no acréscimo das despesas
domésticas (água, luz, gás e telefone) que se venham a registar.
n) Informar com a máxima brevidade o Centro de Acolhimento João Paulo II no caso de
haver uma situação de emergência médica que leve o idoso a serviços de saúde (hospital, centro de saúde, etc), quando o idoso faça parte precisamente do referido Centro.

CAPITULO VIII
(Direitos e deveres da equipa técnica do projecto)


Constituem direitos da equipa técnica do projecto:

a) O conhecimento do regulamento interno do projecto Lado a Lado. 


Constituem deveres da equipa técnica do projecto:

a) Prestar com diligência, zelo e assiduidade o acompanhamento ao projecto;
b) Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação global dos
participantes que afectem o seu bem-estar, por forma a garantir a
continuidade do projecto.

Ao pessoal técnico cabe garantir a qualidade do projecto e dos serviços
prestados, designadamente através da avaliação inicial da situação, do
acompanhamento e da avaliação periódica, adequando, se necessário, o
inicialmente acordado.

CAPITULO IX
(Omissões)

Tudo o que estiver omisso neste regulamento será alvo de análise por parte da
Coordenadora do Serviço e devidamente integrado neste regulamento.

CAPITULO X
(Da entrada em vigor)


O presente regulamento entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.

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